JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
08/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/05/2012, p. 08/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA N. 284/STF. DCTF ENTREGUE ANTES DE 31.10.2003. LANÇAMENTO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. VIGÊNCIA DO ART. 170-A DO CTN. 1. Não merece conhecimento o recurso especial que aponta violação ao art. 535, do CPC, sem, na própria peça, individualizar o erro, a obscuridade, a contradição ou a omissão ocorridas no acórdão proferido pela Corte de Origem, bem como sua relevância para a solução da controvérsia apresentada nos autos. Incidência da Súmula n. 284/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 2. Se antes de 31.10.2003 havia a necessidade de lançamento de ofício para se cobrar a diferença do "débito apurado" em DCTF decorrente de compensação indevida e os Pedidos de Compensação pendentes em 01.10.2002 foram convertidos em DCOMP, desde o seu protocolo extinguindo o crédito tributário sob condição resolutória, não há como entender que o crédito tributário dessa forma veiculado se encontre exigível e apto para ser inscrito em dívida ativa sem antes haver lançamento de ofício efetuado pela Secretaria da Receita Federal com base nos documentos de que dispõe. Precedente: REsp. n. 1.240.110-PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 2.2.2012. 3. Em se tratando de compensação de crédito objeto de controvérsia judicial, é vedada a sua realização "antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial", conforme prevê o art. 170-A do CTN, vedação que, todavia, não se aplica a ações judiciais propostas em data anterior à vigência desse dispositivo, introduzido pela LC 104/2001. Precedente em sede de recurso representativo da controvérsia: REsp. nº 1.164.452 - MG, Primeira Seção, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 25.08.2010. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.212.863/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 8/5/2012.)
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