- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INCONFORMISMO QUANTO A INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282/STF, 284/STF E 7/STJ. NÃO AFASTAMENTO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 955. 1. Ação de consignação em pagamento. 2. A insurgência da agravante quanto a incidência das Súmulas 282/STF, 284/STF e 7/STJ, sem a devida demonstração de não aplicação ao caso, obsta o provimento do agravo interno por ela manejado. 3. A demanda originária é uma ação de consignação em pagamento e a tese trazida em agravo interno a respeito do Tema 955 é inaplicável ao caso. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.706.363/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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