JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DEFESA QUE PRETENDE O AFASTAMENTO DA MORA FACE À ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA DE DEU PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. 1. Possível ao réu, em ação de busca e apreensão, como matéria de defesa, discutir a legalidade ou abusividade das cláusulas do contrato de alienação fiduciária com o intuito de afastar a caracterização da mora. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.073.427/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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