- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 17/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08/05/2012, p. 17/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL SOBRE DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA ANTECIPADA. NÃO CABIMENTO. RAZÕES DISSOCIADAS DO DECIDIDO. ENUNCIADO 182 DA SÚMULA DO STJ. 1. Esta Corte, em sintonia com o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito. Apenas violação direta ao dispositivo legal que disciplina o deferimento da medida autorizaria o cabimento do recurso especial, no qual não é possível decidir a respeito da interpretação dos preceitos legais que dizem respeito ao mérito da causa. 2.É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. (Súmula 182/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 122.708/GO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 17/5/2012.)
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