- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 15/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 08/05/2012, p. 15/05/2012
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. EXCLUSÃO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. CONCLUSÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.º 7/STJ. 1. Somente pode ser excluída da sentença de pronúncia a qualificadora manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida. 2. In casu, a manutenção da qualificadora do motivo torpe pelas instâncias ordinárias não se deu exclusivamente pela ocorrência de ciúmes, mas também na desproporcionalidade entre a razão e a conduta do agente ante o término de seu relacionamento com a vítima. 3. Assim, tendo o Tribunal local constatado a existência de indícios quanto à ocorrência da qualificadora ora epigrafada, conclusão em sentido contrário por este Sodalício Superior demandaria revolvimento do material fático/probatório dos autos, vedado no âmbito do recurso especial dada ao Enunciado Sumular n.º 7 deste Corte Superior. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.296.163/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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