JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
08/05/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, III, DO CPC. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DE OFÍCIO. ENUNCIADO N. 240/STJ. 1. Impossibilidade de o juiz extinguir o processo por abandono da causa de ofício, sendo necessário o requerimento do réu, salvo na hipótese de não ter sido a execução embargada (Enunciado n. 240/STJ e AgRg no AREsp 10808/SE, 3ª Turma, Min. Sidnei Beneti). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no REsp n. 1.114.820/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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