- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08/05/2012, p. 14/05/2012
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ALTERAÇÃO DO VALOR FIXADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. - O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. - A alteração do valor fixado a título de multa cominatória somente é possível, em recurso especial, nas hipóteses em que a quantia estipulada pelo Tribunal de origem revela-se irrisória ou exagerada. - O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. - Agravo no recurso especial não provido. (AgRg no REsp n. 1.165.916/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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