- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 15/05/2012, p. 14/06/2012
HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. 1. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. 2. PACIENTE REINCIDENTE EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 3. ORDEM DENEGADA. 1. Para a aplicação do princípio da insignificância devem ser levados em consideração os seguintes vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A reiteração delitiva impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 237.682/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 14/6/2012.)
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