JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO CONTRA A INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO. PLEITO DE EFEITO SUSPENSIVO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 317 DA SÚMULA DO STJ. VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 558 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. VERBETE N. 7 DA SÚMULA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 5.567/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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