- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 23/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ. ANO-BASE DE 1989. IRVF/BTNF. VINCULAÇÃO ÀS LEIS Nº 7.730/89 E 7.799/89. 1. A consolidada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça adota o entendimento de que, nas demonstrações financeiras do ano-base de 1989, deve ser utilizado o OTN/BTNF, na forma do art. 30, §1º da Lei nº. 7.730/89 e art. 30 da Lei nº. 7.799/89 (Plano Verão), para efeito de correção monetária, e não o IPC. Precedentes: .REsp 971790/PR, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/04/2009, DJe 11/05/2009; AgRg no REsp 773236/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/09/2007, DJ 18/10/2007 p. 332; Pet 4637 / MG, Primeira Seção, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 13.08.2007, p. 314; EREsp 228.227 / RS, Primeira Seção, Rel. Min. José Delgado, DJ de 04.09.2006, p. 218; EDcl no AgRg no REsp 953.012/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2009, DJe 09/10/2009; AgRg no REsp 1128916/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/11/2009, DJe 17/11/2009. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no REsp n. 823.600/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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