JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
25/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 25/05/2012

Ementa

EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. BRASIL TELECOM. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Aplicável, por analogia, a Súmula nº 287/STF quanto à tese de omissão no julgado, haja vista a decisão proferida não mencionar, em nenhum momento, a ausência de impugnação aos fundamentos da inadmissão do recurso especial. 2. Segundo precedentes desta Corte, é possível o pagamento cumulado dos juros sobre capital próprio e dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas. 2. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental não provido, com aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao prévio recolhimento da penalidade imposta (art. 557, § 2º, do CPC). Precedentes. (EDcl no AREsp n. 52.611/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 25/5/2012.)
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