JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
04/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 22/05/2012, p. 04/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTA CORTE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- O Agravante não trouxe qualquer argumento capaz de modificar a conclusão alvitrada, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. Incidência da Súmula 7 desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 134.085/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 4/6/2012.)
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