- Relator(a)
- Ministro Adilson Vieira Macabu
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/05/2012
- Data de publicação
- 25/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Terceira Seção, j. 23/05/2012, p. 25/06/2012
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCONSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ESFERAS PENAL E ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A estreita via do mandado de segurança não é a seara ideal para se desconstituir o contexto fático-probatório do procedimento administrativo que culminou com a demissão do impetrante do quadro funcional da Polícia Federal. 2. Em razão da independência entre as instâncias penal e administrativa, suas decisões não se influenciam, exceto no caso de absolvição naquela, quando reconhecida a negativa de autoria ou inexistência do fato. 3. Segurança denegada. (MS n. 14.665/DF, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Terceira Seção, julgado em 23/5/2012, DJe de 25/6/2012.)
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