JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SOBRESTAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A regra prevista no art. 1.035, §6º do Código de Processo Civil autoriza a Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça a excluir da decisão de sobrestamento e a inadmitir de plano o recurso quando constatar a intempestividade na sua interposição. 2. No caso posto, contudo, não há como declarar intempestivo o recurso extraordinário. É que, o princípio da unirrecorribilidade obsta a interposição, pela mesma parte, de mais de um recurso contra o mesmo julgado. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tal entendimento tem inteira aplicação às hipóteses de interposição simultânea de embargos de divergência e recurso extraordinário contra o mesmo acórdão. 3. Nesse contexto, não há como se considerar intempestivo o recurso extraordinário, por não ter sido interposto simultaneamente com os embargos de divergência, se tal medida configura ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. 4. Aliado a tal realidade, infere-se dos autos que a parte recorrente observou o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 1.003, § 5º, do CPC, na interposição do recurso, razão pela qual deve ser mantido o sobrestamento até a publicação da decisão de mérito no RE 1.101.937/SP (Tema 1075/STF). 5. Agravo interno desprovido. (AgInt no RE nos EREsp n. 1.319.232/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/12/2020

AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042, ambos do Código de Processo Civil, contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2. A interposição de agravo interno contra o referido pronunciamento judicial configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/12/2020

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM DUPLICIDADE. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. UNIRRECORRIBILIDADE DAS DECISÕES. AGRAVO INTERNO. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL NÃO DEMONSTRADA. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR DOCUMENTO IDÔNEO NA INTERPOSIÇÃO DO APELO. INCIDÊNCIA DO ART. 1.003 DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do Agravo Interno de fls. 666-678, e-STJ, interposto em duplicidad…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 22/06/2021

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. TEMA 339/STF. OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 895/STF. DECISÃO HÍBRIDA. PARCIAL NEGATIVA DE SEGUIMENTO E INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO E AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA. UNIRRECORRIBILIDADE. EXCEÇÃO. RECLAMO CONHECIDO EM PARTE, E DESPROVIDO. 1. As…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 16/12/2020

AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. 1. Nos termos dos arts. 1.030, § 1º, e 1.042, ambos do Código de Processo Civil, contra a decisão monocrática que não admite o recurso extraordinário é cabível agravo em recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal. 2. A interposição de agravo interno contra o referido pronunciamento judicial configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princí…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 15/06/2020

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGOS 1.003, § 5º, E 1.070, C/C 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. Agravo interno interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 1.…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.