- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2012
- Data de publicação
- 14/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 05/06/2012, p. 14/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ENDEREÇAMENTO. DESEMBARGADOR RELATOR. IRREGULARIDADE FORMAL. PREQUESTIONAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. TEMA CENTRAL. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. O equívoco no endereçamento do recurso especial, dirigido ao relator do acórdão recorrido, constitui mera irregularidade formal que, se não prejudicar o direito de defesa da parte contrária, não impede o seu conhecimento, haja vista o princípio segundo o qual não se declara a nulidade se dela não advier prejuízo. 2. O prequestionamento é evidente quando a controvérsia trazida no recurso especial foi o tema central do acórdão recorrido. 3. A prescrição intercorrente pressupõe desídia do credor que, intimado a diligenciar, se mantém inerte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.253.510/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)
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