JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2012
Data de publicação
13/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 05/06/2012, p. 13/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. ARTIGOS 511 E 544, § 1º, DO CPC (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI N. 11.322/2010). DEVIDA COMPROVAÇÃO DO PREPARO. 1. Obrigatoriedade de comprovação adequada do preparo quando da interposição do recurso especial, inclusive com legibilidade do número de referência e do código de barras da GRU, cuja ausência enseja deserção, a teor dos arts. 511 e 544, § 1º, do CPC. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 68.479/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 13/6/2012.)
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