- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 20/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012
TRIBUTÁRIO. ISS. LISTA DE SERVIÇOS (DL 406/68). TAXATIVIDADE. REBOCAGEM E ATRACAÇÃO. SERVIÇOS DIFERENCIADOS. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu a impossibilidade da incidência do ISS sobre o serviço de rebocagem durante a vigência do Decreto-Lei 406/68, pela ausência de previsão na Lista Anexa (EREsp 887.360/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/2/2011, DJe 15/4/2011). 2. É entendimento pacífico, também, que o serviço de rebocagem não se confunde com o de atracação, bem como a vedação da interpretação extensiva da referida lista em razão da sua taxatividade, com redação dada pela Lei Complementar 56/87. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 157.118/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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