- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 28/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 28/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATRASO DE VOO. DANO MORAL. VALOR. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DESTE TRIBUNAL SUPERIOR. 1. O entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça é de que o valor estabelecido pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto tão somente nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, o que não se evidencia no presente caso. Dessa forma, não se mostra desproporcional a fixação em R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais) a título de reparação moral decorrente de atraso de voo de aproximadamente 24 horas, de modo que a sua revisão também encontra óbice na Súmula 7/STJ, por demandar o vedado revolvimento de matéria fático-probatória. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 104.996/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 28/6/2012.)
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