JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
27/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 27/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DIREITOS AUTORAIS. ALEGAÇÃO DE INFRINGÊNCIA DOS ARTIGOS 131, 514 E 535, I E II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODAS AS QUESTÕES ATINENTES À LIDE E DECIDIU COM APOIO NO SUBSTRATO FÁTICO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não existe violação ao artigo 535, I e II, do CPC, pelo acórdão que, no exame da controvérsia posta nos autos, apresenta os fundamentos que o levaram a decidir desta ou daquela maneira, sendo certo que o magistrado não precisa decidir a lide à luz dos preceitos legais indicados pela parte. 2. Ao julgador cabe a análise dos requisitos de admissibilidade dos recursos que lhes são dirigidos, assim como a livre apreciação das provas das quais é o destinatário, devendo decidir de acordo com o seu convencimento, determinando a produção das que achar necessárias e indeferindo as que considerar inúteis ou protelatórias. 3. Dizer sobre a correção dos motivos que levaram o juiz a decidir em face das provas apresentadas nos autos, implica no reexame dessas mesmas provas, o que é defeso ao STJ em sede de recurso especial, pela Súmula 7. 4. Agravo regimental não provido. Aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.376.843/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 27/6/2012.)
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