JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
20/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. VIOLAÇÃO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que busca desconstituir os pressupostos fáticos adotados pelo acórdão recorrido encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte. 2. A análise de requisitos intrínsecos da liquidez de título executivo demanda o reexame de fatos e provas. 3. Não ocorre afronta ao artigo 535 do CPC se o o Tribunal de origem examinar os aspectos delineados na lide. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 49.109/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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