JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
12/06/2012
Data de publicação
20/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 20/06/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível agravo regimental contra acórdão proferido por órgão colegiado desta Corte. Precedentes do STJ. 2. Agravo regimental não conhecido, com aplicação de multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC, ficando a interposição de novos recursos condicionada ao depósito do respectivo valor. (AgRg nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.410.442/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 20/6/2012.)
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