- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 12/06/2012
- Data de publicação
- 18/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 12/06/2012, p. 18/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC). DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Violação do artigo 535 do CPC não configurada. Acórdão local que enfrentou todos os aspectos essenciais à lide. 2. Aferição do grau de invalidez permanente para fixação da indenização referente ao seguro DPVAT. Da leitura conjugada dos artigos 3º e 5º da Lei 6.194/74, infere-se que o legislador estabeleceu apenas o limite máximo do valor da indenização por invalidez permanente, correspondente a 40 salários mínimos, na legislação anterior, e até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), na redação dada pela Lei 11.482/2007, o que justifica a necessidade de que as lesões sejam quantificadas pelo instituto médico legal competente, para que se possa apurar o grau de incapacidade do segurado, fixando-se, em razão da extensão das lesões por ele sofridas, a respectiva compensação indenizatória. Precedentes do STJ. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 119.835/MT, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 18/6/2012.)
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