- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 25/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/06/2012, p. 25/06/2012
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE IMAGEM. INADIMPLEMENTO PARCIAL. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. REDUÇÃO COM BASE NO ART. 924 DO CC/1916. POSSIBILIDADE. 1. Ação de cobrança referente ao valor de cláusula penal compensatória ajustada em contrato de cessão de uso de imagem diante do inadimplemento de metade das prestações ajustadas para o segundo ano da relação contratual, que se renovara automaticamente. 2. Redução do valor da cláusula penal com fundamento no disposto no artigo 924 do Código Civil de 1916, que facultava ao Juiz a redução proporcional da cláusula penal nas hipóteses de cumprimento parcial da obrigação, sob pena de afronta ao princípio da vedação do enriquecimento sem causa. 3. Doutrina e jurisprudência acerca das questões discutidas no recurso especial. 4. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. (REsp n. 1.212.159/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 25/6/2012.)
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