- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 19/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA EM DUPLICIDADE DAS PARCELAS CONSIGNADAS. DANO MORAL. REQUISITOS CONFIGURADORES. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Em relação à responsabilização do agravante pelos danos sofridos pela agravada, o Tribunal de origem, apreciando o conjunto probatório dos autos, concluiu pela presença dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil. A alteração de tal entendimento, como pretendida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 168.440/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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