Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 05/06/2012
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.249.422/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/6/2012, DJe de 14/6/2012.)