- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 21/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. 1. JULGAMENTO POR DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO ANALÓGICA. 2. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, POR RESTRITIVA DE DIREITOS. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. NÃO CABIMENTO. PACIENTE ESTRANGEIRA SEM VÍNCULO FAMILIAR OU LABORAL COM O BRASIL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, é possível, em matéria criminal, que o relator negue seguimento ao recurso ou ao habeas corpus manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, sem que, em tese, se configure ofensa ao princípio da colegialidade, desde que o tema tratado seja exclusivamente de direito. Ademais, o cabimento de agravo regimental contra decisão proferida singularmente pelo relator, por si só, afasta a alegada violação ao princípio da colegialidade. Precedentes. 2. De acordo com o que preceituam os arts. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal, e 42 da Lei de Tóxicos, mesmo sendo a pena aplicada inferior a 4 (quatro) anos [diga-se, 1 (um) ano, 11 (onze) meses e 10 (dez) dias de reclusão], a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é medida que se mostra inadequada, levando em consideração a quantidade, a natureza e a variedade de droga apreendida em poder da paciente - 1.905 g (mil novecentos e cinco gramas) de cocaína, além de tratar-se de paciente estrangeira, sem qualquer vínculo familiar ou laboral com o Brasil. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 204.685/RJ, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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