- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 26/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 21/06/2012, p. 26/06/2012
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pela agravante em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso especial. - A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado - quando suficiente para a manutenção de suas conclusões - impede a apreciação do recurso especial. - O reexame de fatos e provas e a interpretação de cláusulas contratuais são vedados em sede de recurso especial. - Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 111.092/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 26/6/2012.)
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