- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 02/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. DIREITO DE REVISAR DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FALTA DE COMBATE DOS ARGUMENTOS ADOTADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal de origem expressamente registrou que não houve decadência do direito de revisar o benefício previdenciário concedido. O recorrente, contudo, lançou-se a argumentar, nas razões do recurso especial, que suposta decadência, reconhecida no acórdão recorrido, não deveria prosperar, diante do disposto nos artigos 54 da Lei 9.784/99 e 103-A da Lei n.º 8.213/91. 2. O recorrente não logrou impugnar os argumentos que foram de fato adotados pelo Tribunal de origem, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 84.792/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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