- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21/06/2012, p. 01/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INVALIDEZ PARCIAL. PAGAMENTO PROPORCIONAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental em face do nítido caráter infringente das razões recursais. Aplicação dos princípios da fungibilidade e da economia processual. 2. A fixação da indenização a partir do grau de invalidez encontra-se em conformidade com o entendimento pacificado nesta eg. Corte de Justiça no sentido de que "é válida a utilização de tabela para redução proporcional da indenização a ser paga por seguro DPVAT, em situações de invalidez parcial" (REsp 1.101.572/RS, Terceira Turma, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe de 16.11.2010). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 139.308/GO, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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