- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTRANGEIRO NÃO-RESIDENTE NO PAÍS. EXPULSÃO DECRETADA. IRRELEVÂNCIA. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA, EM MENOR EXTENSÃO. 1. Tanto a execução penal do nacional quanto a do estrangeiro submetem-se aos cânones constitucionais da isonomia e da individualização da pena. 2.O fato de a paciente ser estrangeira, estar presa, não ter domicílio no país e ser objeto de processo de expulsão, não constitui óbice à progressão de regime de cumprimento da pena. 3. A disciplina do trabalho no Estatuto do Estrangeiro não se presta a afastar o correspectivo direito-dever do condenado no seio da execução penal. Precedentes: STJ e STF. 4. Ordem concedida, em menor extensão, para, afastado o óbice à concessão da benesse, determinar que ao Juízo das Execuções que prossiga no exame dos demais requisitos para a concessão da progressão de regime prisional. (HC n. 186.906/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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