JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
29/06/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. MULTAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ALIENANTE. INTERPRETAÇÃO DO ART. 134 DO CTB. RELATIVIZAÇÃO. Consoante entendimento desta Corte, a regra prevista no art. 134 do CTB sofre mitigação quando restarem comprovadas nos autos que as infrações foram cometidas após a aquisição de veículo por terceiro, ainda que não ocorra a transferência afastando a responsabilidade do antigo proprietário. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 174.090/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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