Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A INICIAL. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REEXAME PROBATÓRIO. 1. É admitida a juntada de documentos, em outras fases do processo, até mesmo na via recursal, desde que respeitado o contraditório e inexistente a má-fé. Precedentes. 2. O acolhimento da pretensão recursal quanto à possibilidade de juntada de documentos para comprovar fatos anteriormente alegados, demanda reexame do conjunto…