- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 29/06/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 26/06/2012, p. 29/06/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS. ASSALTO À MÃO ARMADA EM VAGÃO DE TREM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA EMPRESA TRANSPORTADORA. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTOS DO NOVO RECURSO INSUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. "Constitui causa excludente da responsabilidade da empresa transportadora o fato inteiramente estranho ao transporte em si, como é o assalto ocorrido no interior do coletivo. Precedentes." (REsp 435865/RJ, 2º Seção, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ 12.05.2003). 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.389.181/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 29/6/2012.)
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