Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 24/04/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. SUBSÍDIO. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, ela deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RMS n. 28.606/DF, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, jul…