- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2012
- Data de publicação
- 01/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/06/2012, p. 01/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES RECURSAIS DESASSOCIADAS DO TEOR DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. ART. 557, § 2º, DO CPC. MULTA. CABIMENTO. 1. As alegações deduzidas, neste regimental, mostram-se completamente desassociadas dos fundamentos da decisão recorrida, o que configura deficiência insanável em sua fundamentação, e atrai, no ponto, a inteligência da Súmula 284/STF. 2. Tendo o acórdão formado convicção no sentido de que existe nos autos prova material da relação jurídica entre as partes litigantes, inviável a este Tribunal, em sede de recurso especial, desconstituir convicção formada com base no substrato fático-probatório dos autos, incidindo, no ponto, o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no REsp n. 1.253.704/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/6/2012, DJe de 1/8/2012.)
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