JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PLANO DE SAÚDE. EX-EMPREGADO EM TRATAMENTO MÉDICO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA POSSIBILIDADE, OU NÃO, DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 30, § 1º, DA LEI Nº 9.656/98. 1. Delimitação da controvérsia: Definir a (im)possibilidade de prorrogação do prazo de cobertura previsto no § 1º do art. 30 da Lei nº 9.656/98 na hipótese de o beneficiário continuar precisando de constante tratamento médico para a moléstia que o acomete. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 NCPC. (ProAfR no REsp n. 1.836.823/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Segunda Seção, julgado em 18/2/2020, DJe de 21/2/2020.)
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