- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 09/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 09/08/2012
ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. ABERTURA DE NOVO CONCURSO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS DURANTE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. 1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança impetrado com o objetivo de obter nomeação e posse em razão de aprovação em concurso público fora do número de vagas previsto no edital. 2. Esta Corte vem entendendo que a mera expectativa se convola em direito líquido e certo a partir do momento em que, dentro do prazo de validade do concurso, há contratação de pessoal, de forma precária, para o preenchimento de vagas existentes, em flagrante preterição àqueles que, aprovados em certame ainda válido, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função. Precedentes. 3. Em suas razões, o recorrente aponta que foi aprovado em 3º lugar para o cargo de Professor - Ensino Fundamental Regular - Educação Física - Município de Barra da Corda/MA (fls. 53), cujo edital nº 01/2009 previa uma vaga (fls. 38), ou seja, fora do número de vagas; no entanto, foi aberto novo certame para contratação temporária de Professores para atuarem no ensino fundamental regular e no ensino médio regular, no ano letivo de 2010 (Edital nº 003/2009 - SEDUC), sendo disponibilizadas 5 vagas para o cargo ora pleiteado (fls. 66). Nesse sentido, alega seu direito à nomeação. 4. Se, durante o prazo de validade do concurso público, são abertas novas vagas, preenchidas por contratação temporária, é obrigatória a nomeação dos candidatos aprovados. 5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido. (RMS n. 36.553/MA, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 9/8/2012.)
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