- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/08/2012, p. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO LIMINAR. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. VERIFICAÇÃO DA EXISTÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS AO DEFERIMENTO DA LIMINAR. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE PREQUESTIONAMENTO. 1. O col. Tribunal a quo negou o pedido liminar de reintegração de posse por não estar presente o fumus boni iuris necessário à concessão da medida. Rever tal posicionamento importaria, necessariamente, o revolvimento de matéria fático-probatória, o que, no entanto, é vedado na via estreita do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 2. Mesmo as matérias passíveis de cognição de ofício nas instâncias ordinárias dependem do prequestionamento para serem conhecidas no âmbito do recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.373.238/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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