JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
23/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 23/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA EXECUÇÃO E NOS RESPECTIVOS EMBARGOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser possível compensar os honorários arbitrados nos Embargos à Execução com aqueles fixados na Execução do mesmo título. Incide a Súmula 83/STJ. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.314.460/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 23/8/2012.)
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