JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 02/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL. HONORÁRIOS. FATO SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. EXTINÇÃO DO FEITO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. (AgRg no AREsp n. 156.090/DF, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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