JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/08/2012
Data de publicação
13/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 02/08/2012, p. 13/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO NO STF. SOBRESTAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. RENÚNCIA DE APOSENTADORIA. APROVEITAMENTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. DESNECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. 1. É incabível o sobrestamento até o julgamento de recurso submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, pois a norma inserta nesse dispositivo legal dirige-se aos feitos a serem processados no Tribunal de origem. Precedentes. 2. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de admitir-se a renúncia à aposentadoria, objetivando o aproveitamento do tempo de contribuição e posterior concessão de novo benefício, independentemente do regime previdenciário no qual se encontra o segurado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.240.315/PR, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 13/8/2012.)
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