JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
21/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 21/08/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI COMPLEMENTAR 118/2005. INCIDÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA SOB A SISTEMÁTICA DOS ARTS. 543-B E 543-C DO CPC. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. 1. Às ações ajuizadas a partir de 9.6.2005, aplica-se o art. 3º da Lei Complementar 118/2005, contando-se o prazo prescricional dos tributos sujeitos a lançamento por homologação em cinco anos a partir do pagamento antecipado de que trata o art. 150, § 1º, do CTN. Precedentes. RE 566.621/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, no rito do artigo 543-B do CPC e REsp 1.269.570/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, no rito do artigo 543- C do CPC. 2. Exercício do juízo de retratação. 3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 1.203.850/SC, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
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