JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
15/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/08/2012, p. 15/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. ANÁLISE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A apuração da alegação de insuficiência de elementos nos autos para a exoneração dos alimentos demanda o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado no âmbito do recurso especial (Súmula n. 7/STJ). 2. Não se admite a adição de teses não expostas no recurso especial em sede agravo regimental, por importar em inadmissível inovação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 162.414/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 15/8/2012.)
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