JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2012
Data de publicação
14/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2012, p. 14/08/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. SÃO PAULO. APOSENTADORIA. SEXTA PARTE. PROVENTOS. LEI N. 11.960/09 QUE ALTEROU O ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. APLICAÇÃO IMEDIATA. EFEITOS RETROATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC - RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte Especial, em sessão de 18.06.2011, por ocasião do julgamento dos EREsp n. 1.207.197/RS, entendeu por bem alterar entendimento até então adotado, firmando posição no sentido de que a Lei 11.960/2009, a qual traz novo regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicada, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência. 2. No caso em concreto, a ação foi distribuída em 15.01.2009, ou seja, antes da entrada em vigência da Lei 11.960/09. Assim, os novos índices devem ser aplicados somente a partir de então, sem efeitos retroativos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.325.170/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2012, DJe de 14/8/2012.)
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