- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 08/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 02/02/2021, p. 08/02/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 691 DO STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não cabe habeas corpus contra o indeferimento de liminar em writ impetrado na origem, salvo nos casos de flagrante ilegalidade ou de teratologia da decisão impugnada, sob pena de indevida supressão de instância. Incidência, por analogia, da Súmula n. 691 do STF. 2. Ausente o julgamento de mérito da controvérsia pelo órgão colegiado do Tribunal a quo, o exame da questão pelo Superior Tribunal de Justiça ensejaria explícita violação da competência originária para o julgamento de habeas corpus, definida no art. 105, I, alínea "c", da Constituição Federal. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 628.018/MG, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 8/2/2021.)
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