JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
20/02/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 18/02/2020, p. 20/02/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PREPARO. COMPROVAÇÃO. ATO DA INTERPOSIÇÃO. COMPROVANTE DE AGENDAMENTO/LANÇAMENTO BANCÁRIO. DESERÇÃO. 1. Ação revisional c/c devolução de valore e indenização por danos morais. 2. O preparo do recurso deve ser comprovado no ato de sua interposição, não se admitindo a mera juntada de comprovante de agendamento/lançamento. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDv nos EAREsp n. 1.430.338/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 18/2/2020, DJe de 20/2/2020.)
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