- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESPESAS DE DEPÓSITO DE VEÍCULO NO CHAMADO "PÁTIO LEGAL". LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE FIGURA COMO PROPRIETÁRIA E ÚNICA POSSUIDORA DO VEÍCULO EM VIRTUDE DE LIMINAR CONCEDIDA EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, amparado na análise dos elementos fático-probatórios dos autos, afastou a alegada ilegitimidade da ora agravante ao entendimento de que a responsabilidade pelo pagamento das diárias relativas a depósito de veículo, no presente caso, não pode ser imputada ao antigo devedor fiduciário do mesmo, por ser a instituição financeira a proprietária e a única possuidora do bem, em virtude de liminar concedida em ação de busca e apreensão ajuizada previamente. 2. A revisão do entendimento da Corte estadual, no caso, demandaria o necessário reexame de provas. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 75.968/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.