- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 20/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SFH. AÇÃO REVISIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. DESCABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. - A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão ou contradição nas razões recursais enseja o não conhecimento do recurso especial. -A interposição de recurso especial não é cabível quando é necessária a análise de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. -A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. - É desnecessário o sobrestamento dos recursos que não ultrapassam o juízo de admissibilidade, pois não há discussão quanto ao mérito. Precedentes. -Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.215.364/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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