- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2021
- Data de publicação
- 23/02/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 08/02/2021, p. 23/02/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPUTAÇÃO DE FURTO EM SHOPPING CENTER DE GRANDE CIRCULAÇÃO POR FUNCIONÁRIO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE SEGURANÇA. ABUSO NA CONDUTA. DANO MORAL CONSTATADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. REEXAME DE PROVAS (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu pela ocorrência de danos morais sofridos pelo agravado, pois "(...) foi abordado, em um shopping de grande movimentação, sendo, à época (ano de 2002), o único grande shopping da cidade de Fortaleza, sob acusação de furto, tendo o fato, inclusive, sido presenciado por profissional de sua área de atuação (advogado), causando um transtorno irreparável". A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, inviável em sede de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.678.637/CE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8/2/2021, DJe de 23/2/2021.)
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