JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
27/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/08/2012, p. 27/08/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. RES FURTIVA QUE NÃO SE REVELA ÍNFIMA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2. A conduta perpetrada pelo Paciente não pode ser considerada irrelevante para o direito penal. O delito em tela - subtração de 2 pares de chinelos Rider e 1 par de chinelos Havaianas, pertencentes à Magazine Piedi Ltda, avaliados em R$ 148,70 (cento e quarenta e oito reais e setenta centavos) - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 3. Não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Apenas o segundo, necessariamente, exclui o crime em face da ausência de ofensa ao bem jurídico tutelado, aplicando-se-lhe o princípio da insignificância. Precedentes. 4. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 234.612/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 07/08/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. RES FURTIVA QUE NÃO SE REVELA ÍNFIMA. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social. 2. A conduta perpetrada pelo Paciente não pode ser considerada irrelevante…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/08/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO TENTADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. ESPECIAL REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. HABITUALIDADE DELITIVA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DESTA CORTE. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. A aplicabilidade do princípio da insignificância no delito de furto é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o patrimônio) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa peq…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 28/08/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. RES FURTIVAE DE PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. HABITUALIDADE DELITIVA. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A conduta perpetrada pelo Paciente - furto de 1 (um) aparelho celular, avaliado em R$ 273,00 (duzentos e setenta e três reais) - não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. No caso d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 16/08/2012

HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. INEXPRESSIVA LESÃO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. 1. A intervenção do Direito Penal apenas se justifica quando o bem jurídico tutelado tenha sido exposto a um dano com relevante lesividade. Inocorrência de tipicidade material, mas apenas a formal quando a conduta não possui relevância jurídica, afastando-se, por consequência, a ingerência da tutela penal, em face do postulado …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 01/03/2012

HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO. RES FURTIVAE DE PEQUENO VALOR. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. RELEVÂNCIA DA CONDUTA NA ESFERA PENAL. HABITUALIDADE DELITIVA. RÉU REINCIDENTE. PRECEDENTES DE AMBAS AS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. 1. A conduta perpetrada pelo Paciente não se insere na concepção doutrinária e jurisprudencial de crime de bagatela. 2. No caso do furto, não se pode confundir bem de pequeno valor com o de valor insignificante. Ap…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.